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O que é a LESSIN?

O que é a LESSIN?

A Lista de Bens Sem Similar Nacional (“LESSIN”) foi estabelecida pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012 (“Resolução SF nº 13/2012”).

Com o objetivo de limitar a chamada Guerra dos Portos, a Resolução nº 13 estabeleceu uma alíquota única de 4% de ICMS nas operações interestaduais para produtos importados que não tenham sido submetidos a processos de industrialização e que, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

Assim, a Resolução SF nº 13/2012 excepcionou os produtos importados sem similar nacional, para os quais a alíquota de imposto de importação aplicada seria “0%” (zero).

 

Quem estabelece os produtos que integram a LESSIN?

A Resolução SF nº 13/2012 concedeu à Câmara de Comércio Exterior (“CAMEX”) a incumbência de editar a LESSIN.

Em novembro de 2012, foi publicada a Resolução Camex nº 79, de 1 de novembro de 2012, estabelecendo os critérios para determinar o ingresso de produtos na lista.

Em de 8 de abril de 2022, a Resolução Gecex nº 326, atualizou a LESSIN e consolidou os normativos sobre o tema.

 

Quais produtos estão na LESSIN?

Apenas podem integrar a LESSIN bens e mercadorias importados que atendam às seguintes condições:

(i) sejam importados com a alíquota do Imposto de Importação de até 2% (dois por cento);

(ii) não possuam similar nacional, o que deve ser atestado pela Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”); e

(iii) estejam classificados em determinados códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (“NCM”), conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução Gecex nº 326/2022.

Produtos que são beneficiados com Ex-tarifários de BK e BIT não podem integrar a LESSIN.

Os produtos que integram a LESSIN podem ser consultados aqui.

 

O que fazer se um produto mencionado na LESSIN possuir similar nacional ou for fabricado no Brasil?

É possível apresentar pleito solicitando a exclusão do produto da LESSIN, de modo que a alíquota do imposto de importação volte a ser aplicada nos termos da Tarifa Externa Comum (“TEC”).

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Luna Coelho

Estudante de graduação pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), com conclusão prevista para dezembro de 2026. É membro ativa da rede Women Inside Trade (WIT) como WIT Starter, participando sobretudo na pesquisa, produção e edição do podcast da rede.

Bruna Atala

Advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-graduada em Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV LAW). Durante sua formação, atuou como pesquisadora e oradora da equipe da PUC-SP na Phillip C. Jessup International Law Moot Court Competition (2020) e teve sua monografia de graduação na área de Direito Internacional premiada com menção honrosa.

Bernardo Ribeiro

Mestre e bacharel pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Como advogado já representou empresas e associações, nacionais e estrangeiras, em casos de Defesa Comercial, Alteração Tarifária, Regime de Origem e Direito Aduaneiro. Contribuiu para o Online Repository of Contributions to the Policy Hackathon on Model Provisions for Trade in Times of Crisis and Pandemic da ONU. Foi presidente do Núcleo de Estudos de Direito Internacional de Ribeirão Preto (NEDIRP).

Karla Borges Furlaneto

Sócia de BFSA, assessora e orienta empresas e entidades setoriais nas áreas de direito internacional econômico com ênfase em questões de comércio internacional, contratos, investimentos e aspectos operacionais do comércio exterior.

Ao longo de sua carreira, esteve envolvida em uma grande variedade de negócios e questões jurídicas, tanto a jurisdição brasileira, quanto a estrangeira.

Sua atuação como advogada foi reconhecida como Who’s Who em International Trade (2022).

Com trajetória profissional extensa, Karla possui experiência em: liderança de equipes multidisciplinares; participação em comitês e conselhos de gestão de entidades e grupos público-privados; definição estratégica e supervisão de estudos; análises e posicionamentos sobre temas relacionados ao comércio e investimentos internacionais; direito internacional e relações governamentais.

Formada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), é mestre em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy e doutora em Direito do Comércio Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Estudiosa de temas de direito internacional e comércio internacional, é professora de direito na ESPM, foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP, bolsista da Fundação Ford e mais recentemente pesquisadora do Centro Brasileiro de Relações Internacionais – CEBRI. Possui diversos artigos e capítulos de livros publicados.

Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).

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Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).