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Nova legislação sobre preços de transferência

Nova legislação sobre preços de transferência

A Medida Provisória nº 1.152/22, de 28 de dezembro de 2022, alterou as regras sobre preços de transferência.

A Instrução Normativa RFB nº 2.132, de 17 de fevereiro de 2023, regulamentou a opção pela antecipação dos efeitos da Medida Provisória nº 1.152/22 já para 2023. A antecipação poderá ser realizada no mês de setembro de 2023 mediante a abertura de processo digital por meio do Portal e-CAC.

 

1 – O que é a legislação sobre preços de transferência?

→ São normas aplicáveis aos contribuintes que realizam transações comerciais e financeiras com partes vinculadas no exterior, tais como sua matriz ou empresas do mesmo grupo econômico, além de operações com empresas localizadas em paraísos fiscais ou que detenham exclusividade nas operações, ainda que não vinculadas.

→ O objetivo é evitar que um destes países deixe de receber o imposto devido e garantir que os lucros decorrentes de transações comerciais e financeiras entre membros de um grupo multinacional sejam alocados de maneira a refletir o valor da contribuição de cada uma das partes envolvidas.

 

2 – Novo marco normativo

Medida Provisória nº 1.152/22

Instrução Normativa RFB nº 2.132/23

 

3 – O que mudou na legislação?

→ Foi adotada uma metodologia completamente nova para a apuração dos preços de transferência que visa o alinhamento com as diretrizes estabelecidas no Transfer Pricing Guidelines da OCDE, com destaque para as seguintes alterações:

  • Acolhimento do princípio arm’s length;
  • O contribuinte deve escolher um dos seguintes métodos para o cálculo do preço de transferência: (i) Preço Independente Comparável (PIC); (ii) Preço de Revenda Menos Lucro (PRL); (iii) Custo Mais Lucro (MCL); (iv) Margem Líquida da Transação (MLT); (v) Divisão do Lucro (MDL);(vi) Outro método alinhado ao arm’s length;
  • Os ajustes poderão ser espontâneos (diretamente na base de cálculo do IRPJ e do CSLL), compensatório (efetuado pelas partes da transação controlada até o encerramento do ano-calendário em que for realizada a transação), primário (efetuado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) e secundário (decorrente dos ajustes espontâneo e primário); e
  • Há regras específicas para determinação dos participantes/compensações nos contratos de compartilhamento de custos.

4 – Que operações estão sujeitas a ajustes de preços de transferência?

→ Operações comerciais ou financeiras realizadas entre empresas do mesmo Grupo econômico (partes relacionadas), sediadas em diferentes jurisdições tributárias; e

→ Operações comerciais ou financeiras realizadas entre empresa brasileira e empresa sediada em paraíso fiscal ou país com tributação favorecida, conforme determinado pela legislação brasileira.

 

5 – Quais são as penalidades para as empresas que não realizarem os ajustes?

→ Aplicação de multas que variam de R$ 20.000,00 a R$ 5.000.000,00.

6 – Que empresas devem antecipar, para 2023, o cálculo do preço de transferência pelas novas regras?

Multinacionais norte-americanas que atuam no Brasil podem ter vantagens ao adotar as novas regras já em 2023, pois pode ser um caminho para que as empresas voltem a se creditar, nos Estados Unidos, pelo imposto pago no Brasil. Não há certeza, porém, que a alteração garantirá a tomada de créditos.

A opção antecipada também poderá interessante para empresas com altos dispêndios com royalties ou que já usam o padrão da OCDE em outros países.

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Luna Coelho

Estudante de graduação pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), com conclusão prevista para dezembro de 2026. É membro ativa da rede Women Inside Trade (WIT) como WIT Starter, participando sobretudo na pesquisa, produção e edição do podcast da rede.

Bruna Atala

Advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-graduada em Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV LAW). Durante sua formação, atuou como pesquisadora e oradora da equipe da PUC-SP na Phillip C. Jessup International Law Moot Court Competition (2020) e teve sua monografia de graduação na área de Direito Internacional premiada com menção honrosa.

Bernardo Ribeiro

Mestre e bacharel pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Como advogado já representou empresas e associações, nacionais e estrangeiras, em casos de Defesa Comercial, Alteração Tarifária, Regime de Origem e Direito Aduaneiro. Contribuiu para o Online Repository of Contributions to the Policy Hackathon on Model Provisions for Trade in Times of Crisis and Pandemic da ONU. Foi presidente do Núcleo de Estudos de Direito Internacional de Ribeirão Preto (NEDIRP).

Karla Borges Furlaneto

Sócia de BFSA, assessora e orienta empresas e entidades setoriais nas áreas de direito internacional econômico com ênfase em questões de comércio internacional, contratos, investimentos e aspectos operacionais do comércio exterior.

Ao longo de sua carreira, esteve envolvida em uma grande variedade de negócios e questões jurídicas, tanto a jurisdição brasileira, quanto a estrangeira.

Sua atuação como advogada foi reconhecida como Who’s Who em International Trade (2022).

Com trajetória profissional extensa, Karla possui experiência em: liderança de equipes multidisciplinares; participação em comitês e conselhos de gestão de entidades e grupos público-privados; definição estratégica e supervisão de estudos; análises e posicionamentos sobre temas relacionados ao comércio e investimentos internacionais; direito internacional e relações governamentais.

Formada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), é mestre em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy e doutora em Direito do Comércio Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Estudiosa de temas de direito internacional e comércio internacional, é professora de direito na ESPM, foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP, bolsista da Fundação Ford e mais recentemente pesquisadora do Centro Brasileiro de Relações Internacionais – CEBRI. Possui diversos artigos e capítulos de livros publicados.

Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).

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Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).