A Resolução 378 estabelece o serviço digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro no Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. Deverá ser disponibilizado centro de informações para responder a questões apresentadas por governos, intervenientes nas operações de comércio exterior e outros interessados.
Este serviço compreenderá:
- Manuais de procedimentos para importação, exportação e trânsito aduaneiro;
- Horário de atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública nos diferentes locais onde atuem;
- Formulários e documentos exigidos, inclusive em meio digital;
- Tributos incidentes sobre comércio exterior, e medidas de defesa comercial em vigor aplicadas sobre ou em conexão com importações, exportações e trânsito;
- Restrições ou proibições à importação, à exportação e ao trânsito aduaneiro;
- Disposições sobre penalidades em caso de descumprimento de formalidades;
- Procedimentos relativos à administração de quotas tarifárias; e
- Procedimentos simplificados de importação, exportação e trânsito aduaneiro.
Deverá também ser disponibilizado centro de informações para responder a questões apresentadas por governos, intervenientes nas operações de comércio exterior e outros interessados.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal com atribuições legais relacionadas ao comércio exterior integrarão o centro de informações para atender demandas relacionadas às suas competências.