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Defesa Comercial – Novidades/Tendências

Defesa Comercial – Novidades/Tendências

No dia 8 de fevereiro, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) aprovou a aplicação de direito provisórios para importação de luvas não cirúrgicas da China, Malásia e Tailândia (NCM 4015.12.00 e 3926.20.00).

Os direitos provisórios são um instrumento para a aplicação antecipada dos direitos antidumping com o objetivo de evitar uma deterioração ainda maior da indústria doméstica ao longo do período da investigação, o qual pode ter uma duração entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses.

Nesse sentido, para a sua aplicação, é necessária uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano conjugada com elementos que demonstrem a adequação dessas medidas provisórias a fim de evitar uma piora do cenário de dano durante a investigação.

A recomendação desse instrumento pela autoridade brasileira é rara, tendo essa sido a última determinação em um período de cerca de 2 (dois) anos.

No caso das luvas não cirúrgicas, segundo o Departamento de Defesa Comercial (DECOM), as análises preliminares constataram o dumping e o dano à indústria doméstica, a qual constatou-se que teve uma participação de cerca de 10% do mercado brasileiro no último período da investigação (P5). Para a recomendação da aplicação desses direitos, o DECOM somou esse cenário de dano a outras justificativas para sua aplicação provisória, como aqueles relacionados à crescente evolução das exportações e ao relevante potencial exportador das origens investigadas.

Atualmente, a decisão pela aplicação ou não dos direitos antidumping provisórios é competência do Comitê-executivo da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), com base nos elementos constantes no parecer de determinação preliminar do DECOM. A determinação preliminar, por sua vez, ocorre após, no mínimo, 60 (sessenta) dias e, no máximo, 200 (duzentos) dias do início da investigação antidumping original.

Os direitos provisórios nunca poderão exceder a margem de dumping calculada na determinação preliminar e deverão ter vigência de até 4 (quatro) meses. No caso de pedido de extensão pelos exportadores que representem parcela significativa do comércio, o GECEX poderá estender sua aplicação por até 6 (seis) meses.

No caso em que eles sejam aplicados a valores inferiores daqueles calculados pela autoridade, contudo, esses prazos se alteram para, respectivamente, 6 (seis) e 9 (nove) meses.

Os exportadores que desejarem a extensão do prazo de aplicação da medida antidumping provisória deverão solicitá-la por escrito, no prazo de trinta dias antes do término do período de vigência da medida.

No caso de luvas não cirúrgicas, o DECOM aplicou um redutor de 10% na margem de dumping calculada e recomendou uma vigência de 6 (seis) meses para os direitos provisórios.

É importante observar que o desembaraço aduaneiro dos bens objeto de medidas antidumping provisórias ficará condicionado ao pagamento de direito ou da prestação de garantia na modalidade de fiança bancária, cujo valor será equivalente ao do direito provisório estabelecido. Tais valores poderão ser restituído no caso da investigação concluir pela não aplicação dos direitos definitivos.

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Luna Coelho

Estudante de graduação pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), com conclusão prevista para dezembro de 2026. É membro ativa da rede Women Inside Trade (WIT) como WIT Starter, participando sobretudo na pesquisa, produção e edição do podcast da rede.

Bruna Atala

Advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-graduada em Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV LAW). Durante sua formação, atuou como pesquisadora e oradora da equipe da PUC-SP na Phillip C. Jessup International Law Moot Court Competition (2020) e teve sua monografia de graduação na área de Direito Internacional premiada com menção honrosa.

Bernardo Ribeiro

Mestre e bacharel pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Como advogado já representou empresas e associações, nacionais e estrangeiras, em casos de Defesa Comercial, Alteração Tarifária, Regime de Origem e Direito Aduaneiro. Contribuiu para o Online Repository of Contributions to the Policy Hackathon on Model Provisions for Trade in Times of Crisis and Pandemic da ONU. Foi presidente do Núcleo de Estudos de Direito Internacional de Ribeirão Preto (NEDIRP).

Karla Borges Furlaneto

Sócia de BFSA, assessora e orienta empresas e entidades setoriais nas áreas de direito internacional econômico com ênfase em questões de comércio internacional, contratos, investimentos e aspectos operacionais do comércio exterior.

Ao longo de sua carreira, esteve envolvida em uma grande variedade de negócios e questões jurídicas, tanto a jurisdição brasileira, quanto a estrangeira.

Sua atuação como advogada foi reconhecida como Who’s Who em International Trade (2022).

Com trajetória profissional extensa, Karla possui experiência em: liderança de equipes multidisciplinares; participação em comitês e conselhos de gestão de entidades e grupos público-privados; definição estratégica e supervisão de estudos; análises e posicionamentos sobre temas relacionados ao comércio e investimentos internacionais; direito internacional e relações governamentais.

Formada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), é mestre em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy e doutora em Direito do Comércio Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Estudiosa de temas de direito internacional e comércio internacional, é professora de direito na ESPM, foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP, bolsista da Fundação Ford e mais recentemente pesquisadora do Centro Brasileiro de Relações Internacionais – CEBRI. Possui diversos artigos e capítulos de livros publicados.

Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).

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Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).