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Defensa Comercial – Novedades/Tendencias

Defensa Comercial – Novedades/Tendencias

El 8 de febrero, el Comité Ejecutivo de Gestión de la Cámara de Comercio Exterior (Gecex/Camex) aprobó la aplicación de derechos provisionales para la importación de guantes no quirúrgicos de China, Malasia y Tailandia (NCM 4015.12.00 y 3926.20.00).

Los derechos provisionales son un instrumento para la aplicación anticipada de los derechos antidumping con el objetivo de evitar un deterioro mayor de la industria nacional durante el período de investigación, que puede durar entre 12 (doce) y 18 (dieciocho) meses.

En este sentido, para su aplicación, es necesaria una determinación preliminar positiva de dumping y daño, junto con elementos que demuestren la adecuación de estas medidas provisionales para evitar un empeoramiento del escenario de daño durante la investigación.

La recomendación de este instrumento por parte de la autoridad brasileña es rara, siendo esta la última determinación en un período de aproximadamente 2 (dos) años.

En el caso de los guantes no quirúrgicos, según el Departamento de Defensa Comercial (DECOM), los análisis preliminares constataron dumping y daño a la industria nacional, la cual tuvo una participación de aproximadamente el 10% del mercado brasileño en el último período de la investigación (P5). Para recomendar la aplicación de estos derechos, el DECOM sumó este escenario de daño a otras justificaciones para su aplicación provisional, como el crecimiento de las exportaciones y el relevante potencial exportador de los países investigados.

Actualmente, la decisión sobre la aplicación o no de los derechos antidumping provisionales es competencia del Comité Ejecutivo de la Cámara de Comercio Exterior (GECEX), basado en los elementos del informe de determinación preliminar del DECOM. La determinación preliminar ocurre después de un mínimo de 60 (sesenta) días y un máximo de 200 (doscientos) días desde el inicio de la investigación antidumping original.

Los derechos provisionales nunca podrán exceder el margen de dumping calculado en la determinación preliminar y tendrán una vigencia de hasta 4 (cuatro) meses. En caso de solicitud de extensión por parte de los exportadores que representen una parte significativa del comercio, el GECEX podrá extender su aplicación hasta por 6 (seis) meses.

Si se aplican a valores inferiores a los calculados por la autoridad, estos plazos cambian a 6 (seis) y 9 (nueve) meses, respectivamente.

Los exportadores que deseen extender el plazo de aplicación de la medida antidumping provisional deberán solicitarlo por escrito, con un plazo mínimo de treinta días antes de la finalización del período de vigencia de la medida.

En el caso de los guantes no quirúrgicos, el DECOM aplicó un reducto del 10% en el margen de dumping calculado y recomendó una vigencia de 6 (seis) meses para los derechos provisionales.

Es importante señalar que el despacho aduanero de los bienes sujetos a medidas antidumping provisionales estará condicionado al pago del derecho o a la prestación de garantía mediante fianza bancaria, cuyo valor será equivalente al derecho provisional establecido. Estos valores podrán ser restituidos en caso de que la investigación concluya con la no aplicación de los derechos definitivos.

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Luna Coelho

Estudante de graduação pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), com conclusão prevista para dezembro de 2026. É membro ativa da rede Women Inside Trade (WIT) como WIT Starter, participando sobretudo na pesquisa, produção e edição do podcast da rede.

Bruna Atala

Advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-graduada em Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV LAW). Durante sua formação, atuou como pesquisadora e oradora da equipe da PUC-SP na Phillip C. Jessup International Law Moot Court Competition (2020) e teve sua monografia de graduação na área de Direito Internacional premiada com menção honrosa.

Bernardo Ribeiro

Mestre e bacharel pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Como advogado já representou empresas e associações, nacionais e estrangeiras, em casos de Defesa Comercial, Alteração Tarifária, Regime de Origem e Direito Aduaneiro. Contribuiu para o Online Repository of Contributions to the Policy Hackathon on Model Provisions for Trade in Times of Crisis and Pandemic da ONU. Foi presidente do Núcleo de Estudos de Direito Internacional de Ribeirão Preto (NEDIRP).

Karla Borges Furlaneto

Sócia de BFSA, assessora e orienta empresas e entidades setoriais nas áreas de direito internacional econômico com ênfase em questões de comércio internacional, contratos, investimentos e aspectos operacionais do comércio exterior.

Ao longo de sua carreira, esteve envolvida em uma grande variedade de negócios e questões jurídicas, tanto a jurisdição brasileira, quanto a estrangeira.

Sua atuação como advogada foi reconhecida como Who’s Who em International Trade (2022).

Com trajetória profissional extensa, Karla possui experiência em: liderança de equipes multidisciplinares; participação em comitês e conselhos de gestão de entidades e grupos público-privados; definição estratégica e supervisão de estudos; análises e posicionamentos sobre temas relacionados ao comércio e investimentos internacionais; direito internacional e relações governamentais.

Formada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), é mestre em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy e doutora em Direito do Comércio Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Estudiosa de temas de direito internacional e comércio internacional, é professora de direito na ESPM, foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP, bolsista da Fundação Ford e mais recentemente pesquisadora do Centro Brasileiro de Relações Internacionais – CEBRI. Possui diversos artigos e capítulos de livros publicados.

Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).

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Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).