[gtranslate]

Brasil passa a cumprir compromissos internacionais e institui segunda instância para casos sujeitos à pena de perdimento

Brasil passa a cumprir compromissos internacionais e institui segunda instância para casos sujeitos à pena de perdimento

O que é pena de perdimento?
A pena de perdimento é a sanção mais severa da legislação aduaneira brasileira, em que determinado bem é apreendido pelo Fisco e sua propriedade é transferida para o Estado. Ela é aplicada em casos de irregularidades e ilícitos considerados graves, como contrabando, descaminho, falsificação de documentos e outros ilícitos.

O que mudou?
Anteriormente, a Receita Federal do Brasil (RFB)determinava as penalidades de perdimento por um processo de única instância de julgamento. Assim, recebido o Auto de Infração e o Termo de Guarda e Apreensão Fiscal, ao afetado somente era permitido uma única oportunidade de se defender: a impugnação ao Auto de Infração.

Com a nova Lei 14.651/2023, publicada em 24 de agosto de 2023, a pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda funcionará com dupla instância recursal. Se instituiu, com a finalidade de julgar esses casos, o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), composto por auditores-fiscais da RFB e jurisdição nacional.

Pela legislação, após decisão desfavorável em primeira instância, será assegurado prazo de 20 dias para a apresentação do recurso. A apresentação de recurso, contudo, não impedirá a destinação da mercadoria ao perdimento já com a decisão de primeira instância.

Quais os impactos das novas regras?
Com a implantação do mecanismo de dupla instância, o Brasil se alinha às diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Convenção de Quioto Revisada
(CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA) – tratados internacionais dos quais o país é signatário.
Com a instituição dessa nova instância, os afetados terão mais uma oportunidade de terem seus argumentos apreciados. Ademais, a nova legislação tende a provocar maior uniformidade das decisões, já que há previsão para que as ementas dos acórdãos sejam publicadas na internet, possibilitando a formação de uma jurisprudência administrativa de conhecimento geral.

Últimas ideas

Te gustó? Compártelo

LinkedIn

Luna Coelho

Estudante de graduação pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), com conclusão prevista para dezembro de 2026. É membro ativa da rede Women Inside Trade (WIT) como WIT Starter, participando sobretudo na pesquisa, produção e edição do podcast da rede.

Bruna Atala

Advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-graduada em Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV LAW). Durante sua formação, atuou como pesquisadora e oradora da equipe da PUC-SP na Phillip C. Jessup International Law Moot Court Competition (2020) e teve sua monografia de graduação na área de Direito Internacional premiada com menção honrosa.

Bernardo Ribeiro

Mestre e bacharel pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Como advogado já representou empresas e associações, nacionais e estrangeiras, em casos de Defesa Comercial, Alteração Tarifária, Regime de Origem e Direito Aduaneiro. Contribuiu para o Online Repository of Contributions to the Policy Hackathon on Model Provisions for Trade in Times of Crisis and Pandemic da ONU. Foi presidente do Núcleo de Estudos de Direito Internacional de Ribeirão Preto (NEDIRP).

Karla Borges Furlaneto

Sócia de BFSA, assessora e orienta empresas e entidades setoriais nas áreas de direito internacional econômico com ênfase em questões de comércio internacional, contratos, investimentos e aspectos operacionais do comércio exterior.

Ao longo de sua carreira, esteve envolvida em uma grande variedade de negócios e questões jurídicas, tanto a jurisdição brasileira, quanto a estrangeira.

Sua atuação como advogada foi reconhecida como Who’s Who em International Trade (2022).

Com trajetória profissional extensa, Karla possui experiência em: liderança de equipes multidisciplinares; participação em comitês e conselhos de gestão de entidades e grupos público-privados; definição estratégica e supervisão de estudos; análises e posicionamentos sobre temas relacionados ao comércio e investimentos internacionais; direito internacional e relações governamentais.

Formada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), é mestre em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy e doutora em Direito do Comércio Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Estudiosa de temas de direito internacional e comércio internacional, é professora de direito na ESPM, foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP, bolsista da Fundação Ford e mais recentemente pesquisadora do Centro Brasileiro de Relações Internacionais – CEBRI. Possui diversos artigos e capítulos de livros publicados.

Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).

Adicione o texto do seu título aqui

Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).