Foi publicada ontem (17/4) a Circular nº 13, que tornou público o pedido de reaplicação do direito antidumping com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução Gecex/Camex nº 216/2021, que dispõe sobre direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens NCM 9018.31.11 e 9018.31.19, originárias da China.
Abre prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Circular, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos que menciona, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria Secex nº 13/2020.