CIRCULAR Nº 48, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Foi iniciada revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 82/2017, aplicada às importações brasileiras de ácido cítrico e de determinados sais de ácido cítrico, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 82/2017 permanecerão em vigor no curso da revisão.