A Operação Padrão que vem sendo adotada pela Receita Federal desde dezembro de 2021, que consiste paralisação parcial dos auditores da alfândega, tem ocasionado atrasos consideráveis no desembaraço aduaneiro das mercadorias, causando graves prejuízos aos exportadores e importadores, bem como à economia nacional.
De acordo com dados da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), 96% das empresas importadoras e exportadoras foram afetadas pela paralisação parcial dos auditores da alfândega.
Considerando que o Decreto nº 70.235/72 determina que as autoridades alfandegárias devem concluir o despacho aduaneiro de importação no prazo de oito dias, e que a paralização parcial é incompatível com os princípios da eficiência da necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais, importadores e exportadores podem recorrer ao Poder Judiciário para garantir a continuidade do despacho aduaneiro e minimizar, assim, os prejuízos econômicos.
O atraso no desembaraço das mercadorias e a demora na inspeção das cargas muitas vezes resultam em custos adicionais de armazenagem e demurrage arcados pelos exportadores e importadores, além de atrasos na entrega de mercadorias, na demora ou na paralização da produção e, em última instância, na rescisão de contratos.