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Nova legislação sobre preços de transferência

Nova legislação sobre preços de transferência

A Medida Provisória nº 1.152/22, de 28 de dezembro de 2022, alterou as regras sobre preços de transferência.

A Instrução Normativa RFB nº 2.132, de 17 de fevereiro de 2023, regulamentou a opção pela antecipação dos efeitos da Medida Provisória nº 1.152/22 já para 2023. A antecipação poderá ser realizada no mês de setembro de 2023 mediante a abertura de processo digital por meio do Portal e-CAC.

 

1 – O que é a legislação sobre preços de transferência?

→ São normas aplicáveis aos contribuintes que realizam transações comerciais e financeiras com partes vinculadas no exterior, tais como sua matriz ou empresas do mesmo grupo econômico, além de operações com empresas localizadas em paraísos fiscais ou que detenham exclusividade nas operações, ainda que não vinculadas.

→ O objetivo é evitar que um destes países deixe de receber o imposto devido e garantir que os lucros decorrentes de transações comerciais e financeiras entre membros de um grupo multinacional sejam alocados de maneira a refletir o valor da contribuição de cada uma das partes envolvidas.

 

2 – Novo marco normativo

Medida Provisória nº 1.152/22

Instrução Normativa RFB nº 2.132/23

 

3 – O que mudou na legislação?

→ Foi adotada uma metodologia completamente nova para a apuração dos preços de transferência que visa o alinhamento com as diretrizes estabelecidas no Transfer Pricing Guidelines da OCDE, com destaque para as seguintes alterações:

  • Acolhimento do princípio arm’s length;
  • O contribuinte deve escolher um dos seguintes métodos para o cálculo do preço de transferência: (i) Preço Independente Comparável (PIC); (ii) Preço de Revenda Menos Lucro (PRL); (iii) Custo Mais Lucro (MCL); (iv) Margem Líquida da Transação (MLT); (v) Divisão do Lucro (MDL);(vi) Outro método alinhado ao arm’s length;
  • Os ajustes poderão ser espontâneos (diretamente na base de cálculo do IRPJ e do CSLL), compensatório (efetuado pelas partes da transação controlada até o encerramento do ano-calendário em que for realizada a transação), primário (efetuado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) e secundário (decorrente dos ajustes espontâneo e primário); e
  • Há regras específicas para determinação dos participantes/compensações nos contratos de compartilhamento de custos.

4 – Que operações estão sujeitas a ajustes de preços de transferência?

→ Operações comerciais ou financeiras realizadas entre empresas do mesmo Grupo econômico (partes relacionadas), sediadas em diferentes jurisdições tributárias; e

→ Operações comerciais ou financeiras realizadas entre empresa brasileira e empresa sediada em paraíso fiscal ou país com tributação favorecida, conforme determinado pela legislação brasileira.

 

5 – Quais são as penalidades para as empresas que não realizarem os ajustes?

→ Aplicação de multas que variam de R$ 20.000,00 a R$ 5.000.000,00.

6 – Que empresas devem antecipar, para 2023, o cálculo do preço de transferência pelas novas regras?

Multinacionais norte-americanas que atuam no Brasil podem ter vantagens ao adotar as novas regras já em 2023, pois pode ser um caminho para que as empresas voltem a se creditar, nos Estados Unidos, pelo imposto pago no Brasil. Não há certeza, porém, que a alteração garantirá a tomada de créditos.

A opção antecipada também poderá interessante para empresas com altos dispêndios com royalties ou que já usam o padrão da OCDE em outros países.

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Luna Coelho

Estudante de graduação pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), com conclusão prevista para dezembro de 2026. É membro ativa da rede Women Inside Trade (WIT) como WIT Starter, participando sobretudo na pesquisa, produção e edição do podcast da rede.

Bruna Atala

Attorney with a law degree from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC-SP) and a postgraduate degree in Civil Procedure from Fundação Getulio Vargas (FGV LAW). During her studies, she served as a researcher and oralist on PUC-SP’s team in the Philip C. Jessup International Law Moot Court Competition (2020), and her undergraduate thesis in International Law received an honorable mention.

Bernardo Ribeiro

Mestre e bacharel pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Como advogado já representou empresas e associações, nacionais e estrangeiras, em casos de Defesa Comercial, Alteração Tarifária, Regime de Origem e Direito Aduaneiro. Contribuiu para o Online Repository of Contributions to the Policy Hackathon on Model Provisions for Trade in Times of Crisis and Pandemic da ONU. Foi presidente do Núcleo de Estudos de Direito Internacional de Ribeirão Preto (NEDIRP).

Karla Borges Furlaneto

Partner at BFSA, Karla advises and counsels companies and associations in international economic law, with an emphasis on international trade issues, international contracts, investments, and other matters related to foreign trade.

Throughout her career, she has been involved in a wide variety of business and legal issues, both in Brazil and in foreign jurisdictions.

Her work as a lawyer has been recognized as Who's Who in International Trade (2022).

With an extensive professional trajectory, Karla has experience in matters such as: leading multidisciplinary teams; taking part in management committees and councils of public-private entities and groups; supervising and issuing strategic opinions in studies; analyzing and defending clients on issues related to international trade and investments, international law and governmental relations.

She graduated from the Universidade Estadual de Londrina (UEL), holds a masters’ degree in International Relations from the Fletcher School of Law and Diplomacy and a Ph.D. in International Trade Law from the Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

A scholar of international law and international trade, she is a law professor at ESPM, was a researcher and director of the Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento - IDCID, linked to USP, a Fundação Ford scholar, and more recently a researcher at the Centro Brasileiro de Relações Internacionais - CEBRI. She has published several articles and book chapters.

Fernanda Sayeg

Partner at BFSA, Fernanda Sayeg advises and represents companies and entities in the areas of International Trade Law, Customs Law, and Economic and Competition Law.

She has worked in large Brazilian law firms representing Brazilian and foreign clients in trade defense investigations, either before the Brazilian government or abroad, in matters related to import taxes, international contracts, and customs law. She also has extensive experience in administrative proceedings and concentration acts in the Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

She holds a Bachelor's Degree in Law, a Master's Degree in International Law, and a Ph.D. in International Law from the Universidade de São Paulo (USP), and a specialist in international trade and investments from the Facultad de Derecho - Universidad de Buenos Aires (UBA). She took part in the Complementary Training and Research Program on International Trade at the Brazilian Delegation to the World Trade Organization (WTO) and other Economic Organizations in Geneva.

She was a researcher and director of the Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento - IDCID, linked to USP. She is currently a professor in MBA and post-graduate courses, with emphasis on international trade law, customs law, and taxation. She is also the author of several academic articles and book chapters.

Her work as a lawyer has been recognized in publications such as Who's Who, Chambers and Partners, Análise 500, and by the Brazilian government, which appointed her as a panelist at the Dispute Settlement Body of the World Trade Organization (WTO) (2017 to 2020).

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Fernanda Sayeg

Partner at BFSA, Fernanda Sayeg advises and represents companies and entities in the areas of International Trade Law, Customs Law, and Economic and Competition Law.

She has worked in large Brazilian law firms representing Brazilian and foreign clients in trade defense investigations, either before the Brazilian government or abroad, in matters related to import taxes, international contracts, and customs law. She also has extensive experience in administrative proceedings and concentration acts in the Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

She holds a Bachelor's Degree in Law, a Master's Degree in International Law, and a Ph.D. in International Law from the Universidade de São Paulo (USP), and a specialist in international trade and investments from the Facultad de Derecho - Universidad de Buenos Aires (UBA). She took part in the Complementary Training and Research Program on International Trade at the Brazilian Delegation to the World Trade Organization (WTO) and other Economic Organizations in Geneva.

She was a researcher and director of the Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento - IDCID, linked to USP. She is currently a professor in MBA and post-graduate courses, with emphasis on international trade law, customs law, and taxation. She is also the author of several academic articles and book chapters.

Her work as a lawyer has been recognized in publications such as Who's Who, Chambers and Partners, Análise 500, and by the Brazilian government, which appointed her as a panelist at the Dispute Settlement Body of the World Trade Organization (WTO) (2017 to 2020).