Foi assinado ontem (7/12), durante a LXIII Cúpula do MERCOSUL, o Acordo de Livre Comércio entre MERCOSUL e Singapura. Este Acordo, que encerra um período de 12 anos sem novos acordos assinados pelo bloco sul-americano é, também, o primeiro acordo de livre comércio celebrado pelo Mercosul com um país da região da Ásia-Pacífico.
Segundo dados do governo brasileiro, a relação comercial com Singapura apresentou superávit de US$ 7,4 bilhões para o Brasil, sendo o 2º. principal mercado das exportações brasileiras na Ásia, atrás apenas da China. Em termos de investimentos, em 2021 Singapura ocupou a 12ª posição como origem de investimento estrangeiro direto no Brasil. O principal produto exportado pelo país são óleos combustíveis. Com a abertura comercial propiciada pelo acordo, devem nascer oportunidades para outros setores, tais como agrícola, de máquinas e equipamentos e de serviços financeiros.
O Acordo de Livre Comércio contempla como tarifas, barreiras técnicas, micro e pequenas empresas, compras governamentais, propriedade intelectual, medidas sanitárias e fitossanitárias, e-commerce e facilitação de comércio. O texto completo do Acordo pode ser visualizado em https://www.mercosur.int/acuerdo-mercosur-singapur/.
Em relação aos compromissos tarifários, Singapura comprometeu-se a desgravar todo o seu universo tarifário para o Mercosul imediatamente após a entrada em vigor do acordo, ao passo que os países membros do Mercosul deverão eliminar imposto de importação para 95,8% do universo de produtos de forma progressiva, ao longo de 15 anos.
O Acordo de Livre Comércio estabelece que os produtos originários dos países do Mercosul e de Singapura terão regras de origem específicas para a determinação de sua procedência, sendo previsto o instrumento da autodeclaração de origem por parte dos exportadores, conforme estabelecido no novo regime de origem do Mercosul.
Em relação ao comércio eletrônico, foram acordados compromissos em temas como autenticação eletrônica, proteção ao consumidor on-line, faturação eletrônica etc. Estabeleceu-se, também, a promoção de cooperação nos temas de fluxo transfronteiriço de dados e cibersegurança.
Observa-se, ainda, que o Acordo reafirma o compromisso das partes de promoverem o comércio internacional de uma forma que contribua para o desenvolvimento sustentável nas suas dimensões económica, social e ambiental.
O Acordo entrará em vigor quando Singapura e pelo menos um dos membros do Mercosul o ratificarem.