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Alterações nas regras de origem do Mercosul simplificam regras e facilitam o comércio

Alterações nas regras de origem do Mercosul simplificam regras e facilitam o comércio

O que é o Regime de Origem do Mercosul?
As regras de origem fazem parte de acordos comerciais para garantir que determinada mercadoria seja beneficiada com a redução ou a eliminação de tarifas, se for originária dos países membros do bloco.

No caso do Mercosul, os produtos considerados originários do bloco podem circular entre os membros (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) sem a incidência do imposto de importação.

O que mudou?
1-Regra de alteração substancial

Houve aumento de 5% no limite máximo de insumos importados para que um produto seja considerado de origem “Mercosul”.

A flexibilização nas regras de origem no Mercosul envolve diferentes percentuais de insumos nacionais ou regionais para que uma mercadoria seja considerada originária do bloco, variando de acordo com o país membro. Isso afeta 100% dos produtos industriais e 80,5% dos produtos agrícolas, enquanto os 19,5% restantes dos produtos agrícolas mantêm um percentual de 40%.

2 – Prova de origem
Outra mudança trazida pelas novas regras consiste na simplificação da prova de origem. O Certificado de Origem pode ser dispensado se for apresentada autodeclaração de origem, no mesmo modelo da União Europeia e da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA).

Quais os impactos das novas regras?
Regras de origem mais rígidas e impositivas, as quais exigem inúmeras premissas, anulam os efeitos positivos das concessões de tarifas preferenciais, conforme estudo de 2023 sobre o banco de dados do recém-lançado Deep Trade Agreement (DTA) do Banco Mundial, que cobre informações sobre regras de origem específicas de produtos no nível HS6 no período de 1990 a 2015.

Nesse sentido, essa simplificação das regras tem grande potencial para favorecer o comércio e a integração regional. Ainda assim, exige maior atenção por parte dos operadores de comércio exterior para readequação das suas operações, especialmente na utilização da autodeclaração de origem, evitando multas e sanções futuras.

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Luna Coelho

Estudante de graduação pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), com conclusão prevista para dezembro de 2026. É membro ativa da rede Women Inside Trade (WIT) como WIT Starter, participando sobretudo na pesquisa, produção e edição do podcast da rede.

Bruna Atala

Advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-graduada em Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV LAW). Durante sua formação, atuou como pesquisadora e oradora da equipe da PUC-SP na Phillip C. Jessup International Law Moot Court Competition (2020) e teve sua monografia de graduação na área de Direito Internacional premiada com menção honrosa.

Bernardo Ribeiro

Mestre e bacharel pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Como advogado já representou empresas e associações, nacionais e estrangeiras, em casos de Defesa Comercial, Alteração Tarifária, Regime de Origem e Direito Aduaneiro. Contribuiu para o Online Repository of Contributions to the Policy Hackathon on Model Provisions for Trade in Times of Crisis and Pandemic da ONU. Foi presidente do Núcleo de Estudos de Direito Internacional de Ribeirão Preto (NEDIRP).

Karla Borges Furlaneto

Sócia de BFSA, assessora e orienta empresas e entidades setoriais nas áreas de direito internacional econômico com ênfase em questões de comércio internacional, contratos, investimentos e aspectos operacionais do comércio exterior.

Ao longo de sua carreira, esteve envolvida em uma grande variedade de negócios e questões jurídicas, tanto a jurisdição brasileira, quanto a estrangeira.

Sua atuação como advogada foi reconhecida como Who’s Who em International Trade (2022).

Com trajetória profissional extensa, Karla possui experiência em: liderança de equipes multidisciplinares; participação em comitês e conselhos de gestão de entidades e grupos público-privados; definição estratégica e supervisão de estudos; análises e posicionamentos sobre temas relacionados ao comércio e investimentos internacionais; direito internacional e relações governamentais.

Formada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), é mestre em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy e doutora em Direito do Comércio Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Estudiosa de temas de direito internacional e comércio internacional, é professora de direito na ESPM, foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP, bolsista da Fundação Ford e mais recentemente pesquisadora do Centro Brasileiro de Relações Internacionais – CEBRI. Possui diversos artigos e capítulos de livros publicados.

Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).

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Fernanda Sayeg

Sócia de BFSA, representa empresas e entidades nas áreas de Direito do Comércio Internacional, Direito Aduaneiro e Direito Econômico e Concorrencial.

Trabalhou em grandes escritórios de advocacia brasileiros representando clientes brasileiros e estrangeiros em investigações de defesa comercial, seja perante o governo brasileiro, seja no exterior, em temas relacionados a imposto de importação, contratos internacionais e direito aduaneiro. Também possui ampla experiência em processos administrativos e atos de concentração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

É Bacharel em Direito, Mestre em Direito Internacional e Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de especialista em comércio internacional e investimentos pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Participou do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras Organizações Econômicas em Genebra.

Foi pesquisadora e diretora do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – IDCID, vinculado à USP. Atualmente, é professora em cursos de MBA e de pós-graduação, com ênfase em direito do comércio internacional, direito aduaneiro e tributação. Também é autora de diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros.

Sua atuação como advogada foi reconhecida em publicações como Who’s who, Chambers and Partners e Análise 500, bem como pelo governo brasileiro, que a indicou como painelista no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2017 a 2020).