Em 10 de agosto foi iniciada, no Brasil, revisão do direito antidumping aplicado às importações de borracha nitrílica (NBR), não hidrogenada e não estendida em óleo, com teor de acrilonitrila maior ou igual a 20% e menor ou igual a 50% viscosidade Mooney a 100°C variando entre 20 e 120 (NCM 4002.59.00), originárias da França e da Coréia do Sul.
A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2022. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano, considerou o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2022.