Dia 31 de julho, foi iniciada a avaliação para retomada da aplicação do direito antidumping nas importações de etanolaminas (NCM 2922.11.00 e 2922.15.00) originárias da Alemanha.
Conforme Resolução GECEX nº 7, de 30 de outubro de 2019, o direito foi aplicado e imediatamente suspenso, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do originárias da Alemanha.
O período de análise da retomada do volume de importações e risco de retomada de dano é de abril de 2017 a maio de 2023.